Em abril de 2021, novas leis de trânsito entraram em vigor, após uma aprovação do Congresso Nacional. Confira as mudanças divulgadas pelo Governo Federal Brasileiro.
Alterações No Código De Trânsito Brasileiro
1. Faróis Acesos Em Rodovias
Devido a polêmica causada na época, provavelmente você se lembra de quando a utilização dos faróis baixos passou a ser obrigatória em rodovias, mesmo ao rodar no período diurno.
Com a nova alteração, a obrigatoriedade persiste apenas para rodovias de pista simples, não sendo mais obrigatório trafegar com os faróis acesos em rodovias de pista dupla.
Vale lembrar também que os veículos equipados com DRL (Luz de rodagem diurna) não precisam ligar os faróis durante o dia.
2. Validade Da CNH
Antes da última alteração na lei, a Carteira Nacional De Habilitação possuía validade de 5 anos para motoristas de 18 a 65 anos de idade, e de 3 anos para os motoristas com mais de 65 anos.
Com a nova lei, os condutores de 18 a 49 anos de idade desfrutam de uma validade de 10 anos para a CNH, desde que ela tenha sido emitida depois do dia 12/04/2021. Para quem possui idade entre 50 e 69 anos, a validade continua sendo de 5 anos. A partir de 70 anos de idade, o prazo de 3 anos também continua.
3. Pontos Na CNH
O limite de pontos para a suspensão da CNH também aumentou. Anteriormente o máximo permitido era 20 pontos, limite que também mudou com a nova legislação. Confira:
40 Pontos: Esse limite se enquadra quando o condutor não possui nenhuma infração gravíssima no período de 12 meses.
30 Pontos: Quando há 1 infração gravíssima no período de 12 meses.
20 Pontos: Para o condutor que foi multado com 2 ou mais infrações gravíssimas nos últimos 12 meses.
Quando o condutor exerce atividade remunerada com a CNH, o limite de 40 pontos não se baseia na gravidade das infrações cometidas.
4. Idade Mínima Para Crianças Em Motos
Antes de abril de 2021 era proibido transportar em uma moto, uma criança com menos de 7 anos, idade mínima que agora passou para 10 anos.
5. Infração De Motocicleta Com Farol Apagado
Transitar em uma motocicleta, motoneta ou ciclomotor com o farol apagado continua sendo uma infração, mas agora é de natureza média, sujeita a multa de R$130,16 e 4 pontos na CNH.
Anteriormente a violação da lei era considerada gravíssima, com multa de R$293,47, recolhimento da CNH e suspensão do direito de dirigir.
6. Curso Preventivo De Reciclagem
Em um momento anterior era disponível para os condutores de categoria C, D e E com EAR que somaram entre 14 e 19 pontos nos últimos 12 meses.
A partir de abril, a legislação de trânsito brasileira passou a disponibilizar o curso preventivo para condutores com EAR de todas as categorias, que somaram entre 30 e 39 pontos nos últimos 12 meses.
7. Parar Em Ciclovia Ou Ciclofaixa
Foi criada uma multa de R$195,23 que será aplicada em quem parar o veículo em uma ciclovia ou ciclofaixa. A infração é de natureza grave e rende 5 pontos na CNH.
8. Benefícios Para Bons Condutores
A nova lei de trânsito agora possui o “Registro Nacional Positivo De Condutores”, o qual cadastra motoristas que não cometeram nenhuma infração nos últimos 12 meses. Os municípios, estados e o governo federal podem dar benefícios fiscais ou tarifários aos bons condutores.
9. Prazo De Transferência Do Veículo
Antes das mais recentes mudanças, deixar de transferir o veículo no prazo de 30 dias era considerado infração grave, com multa de R$195,23 e retenção do veículo para regularização.
Atualmente a penalização para não cumprimento do prazo de 30 dias consiste em uma infração média, sujeita a multa de R$130,16 e remoção do veículo.
10. Prazo Para Defesa Prévia
O prazo imposto para apresentação de defesa prévia não podia ser inferior a 15 dias a partir da expedição da notificação, que mudou agora para no mínimo 30 dias.
11. Porte Obrigatório Do Documento De Habilitação
O porte do documento de habilitação, seja ACC (Autorização para conduzir ciclomotores), PPD (Permissão para dirigir) ou CNH (Carteira nacional de habilitação), era obrigatório na versão impressa ou digital.
A partir de abril a obrigatoriedade foi anulada, mas desde que a fiscalização consiga comprovar que o condutor é habilitado através do sistema.
Ou seja, continuar portando a versão digital ou impressa é uma segurança maior para o condutor do veículo.
12. Infração Para Motociclistas Sem Viseira
A partir da nova legislação, conduzir uma motocicleta com a viseira do capacete levantada ou sem óculos de proteção resulta em uma infração média, sujeita a multa de R$130,16 e retenção do veículo para regularização (O que mantém o veículo retido no local até o mesmo ser regularizado de acordo com a legislação).
Antigamente a mesma infração poderia ser enquadrada de duas formas: O CTB (Código de trânsito brasileiro) determinava que a natureza era gravíssima, com multa de R$293,47, recolhimento da CNH e suspensão do direito de dirigir. Já a resolução do Contran (Conselho nacional de trânsito) estabelecia uma infração leve, sujeita a multa de R$88,38.
13. Prazo Para Notificação De Penalidade
Como não havia prazo para o órgão de trânsito expedir a notificação de penalidade, a legislação foi alterada, estabelecendo agora dois prazos para a emissão, que implicam na perda do direito de aplicar a penalidade se não forem devidamente cumpridos.
Caso não haja apresentação de defesa prévia no prazo imposto, o prazo de expedição da notificação é de no máximo 180 dias, contados a partir da data de infração.
Se houver apresentação de defesa prévia no tempo correto, o prazo máximo é de 360 dias.
14. Equipamentos De Retenção
A resolução antiga ordenava que crianças com menos de 10 anos deveriam ocupar o banco traseiro e utilizar equipamento de retenção (Cadeirinha) adequado.
A nova lei informa que apenas crianças com menos de 10 anos que não atingiram 1,45m de altura devem utilizar o banco traseiro e a cadeirinha.
15. Validade Do Exame Toxicológico
- Lei Antiga:
Obrigatória a renovação do exame toxicológico para os condutores de categorias C, D e E. Motoristas com CNH válida por 5 anos devem fazer a renovação a cada 2 anos e 6 meses. Condutores com CNH válida por 3 anos precisam da renovação a cada 1 ano e 6 meses.
- Nova Lei:
Renovação obrigatória a cada 2 anos e 6 meses para os condutores de categorias C, D e E com menos de 70 anos de idade.
Se o condutor possuir mais de 70 anos, não é preciso renovar o exame antes do vencimento da CNH.
Caso o motorista dirija sem ter realizado o exame toxicológico até 30 dias após o vencimento do prazo (2 anos e 6 meses), ele poderá sofrer uma penalidade gravíssima, com multa de R$1.467,35 e suspensão do direito de dirigir por 3 meses. A mesma infração é imposta sobre o condutor que exerce atividade remunerada e não comprova na renovação da CNH a realização do exame toxicológico.
16. Redução De Velocidade Ao Ultrapassar Ciclista
O condutor que não reduzir a velocidade de seu veículo para que se torne compatível com a segurança ao ultrapassar um ciclista, está sujeito a aplicação de uma infração gravíssima, com multa no valor de R$293,47.
Antes da alteração o ato era considerado grave e sujeito a multa de R$195,23.
17. Pena Privativa De Liberdade
As penas de reclusão (privativas de liberdade) podiam ser convertidas para penas alternativas, a exemplo dos serviços comunitários e doações de cestas básicas. Atualmente essa conversão é proibida!
18. Advertência Por Escrito Automática
O condutor poderá converter uma multa leve ou média em advertência, mas desde que não tenha sofrido outras punições de natureza leve ou média nos últimos 12 meses. Com a conversão em advertência, o motorista não precisa pagar o valor da multa, e os pontos não são atribuídos à CNH.
Essa prática já era permitida, mas não de forma automática, dependendo da decisão da autoridade de trânsito, o que não é mais preciso.
19. Prazo Para Indicar Condutor Infrator
O prazo que antigamente era de 15 dias dobrou, ou seja, agora são 30 dias disponíveis para indicar um condutor em uma infração cometida, desde que ela não seja emitida em flagrante
20. Prazo Para Comunicação De Venda
De acordo com a legislação antiga, o vendedor do veículo precisava comunicar a venda do automóvel em no máximo 30 dias, prazo que agora passa para 60 dias, com possibilidade de a comunicação ser feita digitalmente.
Conclusão
Embora o conhecimento das leis seja extremamente importante, muitos condutores não ficam atentos às alterações realizadas no código de trânsito brasileiro, o que pode causar alguns problemas como a aplicação de multas sem o conhecimento do condutor sobre o ato de infração.
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