A partir dos 18 anos, você é liberado a tirar sua CNH (Carteira Nacional de Habilitação) no Brasil.
Após habilitado, você pode dirigir qualquer modelo de veículo na categoria descrita na sua CNH (A, B, C, D, E).
Vale lembrar que todo o processo de habilitação é realizado em carro com transmissão manual.
De acordo com o Detran (Departamento Estadual de Trânsito), o aluno precisa aprender sobre as marchas e mudanças manuais.
A regra parte do pressuposto que quem aprende a dirigir em veículos manuais, consegue normalmente conduzir um carro automático, em contrapartida, mas não contrário.
Carros e motos automáticos
A princípio esse tema era indiscutível, contudo, a Câmara dos Deputados cogitou com o liberar aulas para habilitação com transmissão de câmbio automático, cujo processo andou no final do ano passado novamente.
A proposta continha a criação de uma CNH apenas para a condução deste tipo de veículo, bem como, prevê infração gravíssima com multa e retenção, caso o condutor seja flagrado dirigindo um carro manual.
A proposta original realizada pela deputada Mariana Carvalho (PSDB-RO) foi feita para motocicletas, mas o teor da proposta mudou. O deputado Hugo Leal (PSB-RJ) apresentou um substitutivo após analisar. Neste momento, ao invés de beneficiar apenas as motos, o projeto incluiu automóveis.
“Propomos estender essa possibilidade a todos os tipos de veículos. Afinal, além das motocicletas, motonetas e ciclomotores, a tecnologia do câmbio automático está presente também em automóveis, ônibus, micro-ônibus e caminhões”, mencionou Leal.
Agora, a Lei ainda está aguardando a designação de um novo relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
CNH ESPECIAL
No caso de Pessoas com Deficiência (PCD) é permitido realizar o processo da habilitação em carros adaptados, visto que muitos possuem movimentos restritos, o que atrapalharia na hora de efetuar as mudanças de marcha.
Devido à capacidade motora reduzida, é permitido a obtenção de CNH Especial, após realizar alguns processos para confirmar sua condição.
A PL ainda esperada um novo relator e só então poderá ter prosseguimento para ser votada, enviada ao Senado e, na sequência, ser aprovada ou vetada pelo Presidente da República.
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